Após intensos debates sobre a necessidade de simplificação do sistema tributário brasileiro, foi publicada em 21/12/2023 a Emenda Constitucional nº 132/2023, que instaura a chamada reforma tributária.
A EC nº 132/2023 permite que o sistema tributário seja regulamentado por leis complementares. Essas leis devem ser encaminhadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em até 180 dias da promulgação da referida Emenda Constitucional.
A nova forma de tributação de bens e serviços deverá respeitar uma regra de transição, que ocorrerá de 2026 a 2033, quando então haverá a aplicação integral dos novos tributos e extinção dos antigos.
Em suma, o PIS/Pasep e a COFINS serão substituídos pela CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, de competência federal. O ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, sob competência de um novo Comitê Gestor.
Em regra, a CBS e o IBS observarão o regime da não cumulatividade, ou seja, não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva, sendo adotada a sistemática de creditamento do tributo pago na etapa anterior.
Alguns setores da economia serão beneficiados com alíquotas reduzidas e um sistema de cashback e haverá regimes tributários favorecidos para Zona Franca de Manaus e empresas optantes pelo Simples Nacional.
A alíquota única padrão está estimada em 27,50%, com redução para alguns segmentos, contudo, o texto prevê uma redução nas alíquotas do IBS e CBS caso a arrecadação geral aumente devido ao novo sistema de tributação.
O IPI inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus e será criado o Imposto Seletivo, que incidirá sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente, e é considerado um imposto regulatório, ou seja, não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais.
Em resumo o que muda?
- Novos Tributos: PIS/Pasep e COFINS serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, enquanto ICMS e ISS darão lugar ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) sob gestão de um novo Comitê Gestor.
- Tributação Eficiente: Adoção do regime de não cumulatividade para CBS e IBS, evitando a tributação em cascata e promovendo a justiça fiscal.
- Benefícios para Todos: Setores estratégicos receberão alíquotas reduzidas, cashback e regimes especiais para a Zona Franca de Manaus e empresas do Simples Nacional.
- Alíquotas Equilibradas: Alíquota única padrão estimada em 27,50% com reduções para setores específicos, além da possibilidade de revisão para baixo caso a arrecadação geral aumente.
Transição Gradual: A implementação da nova sistemática será gradual, com uma regra de transição entre 2026 e 2033, garantindo adaptação e segurança jurídica para empresas e contribuintes.
Prepare-se para o Futuro:
A Reforma Tributária representa um marco histórico para o Brasil e abre portas para um futuro mais próspero. A Soliotti Contadores está pronta para te auxiliar na compreensão e adaptação às mudanças, garantindo que você aproveite ao máximo as novas oportunidades.
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